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Ensino
Compete ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão, com cargo de direção, as seguintes atribuições:
I.Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades referentes ao Ensino Básico e de Graduação e as de assistência aos seus educandos;
II.Acompanhar a articulação entre a educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação;
III. Realizar o estudo da viabilidade para a criação de novos cursos técnicos e de graduação, bem como a ampliação de vagas dos cursos já existentes no âmbito do Campus, atendendo à demanda e ao PDC;
IV.Elaborar a proposta pedagógica e organização didático-curricular do Campus, observada a legislação e normas vigentes;
V.Estruturar e executar atividades curriculares e extracurriculares em articulação com as demais unidades gestoras;
VI.Desenvolver atividades relacionadas à gestão dos recursos humanos ligados a esta unidade gestora, em articulação com a Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do Campus e com a Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus, visando à qualidade do ensino;
VII.Desenvolver e acompanhar atividades voltadas à inclusão social e de pessoas com necessidades especiais, vinculadas ao Ensino Médio, Técnico e de Graduação, atendendo à legislação vigente;
VIII.Planejar e desenvolver programas e projetos educacionais e outras atividades afins à unidade gestora;
IX.Fazer gestão e acompanhar o trabalho docente;
X.Enviar mensalmente relatório de atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão, para a Diretoria Geral;
XI.Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII.Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.Art. 15. Compete ao Setor de Registros e Indicadores Acadêmicos, com função gratificada FG 2 (dois), as seguintes atribuições:
I.Efetivar o registro e controle acadêmico do Campus, garantindo segurança e confiabilidade às informações registradas;
II.Efetivar registro dos dados dos alunos ingressantes no Campus do IFPA;
III.Atualizar os registros do corpo discente do Campus;
IV.Promover o controle e organização da vida acadêmica do aluno durante a realização do curso;
V.Emitir documentos que comprovem o vínculo do aluno com a instituição, bem como da situação de sua vida acadêmica;
VI.Emitir certificado de conclusão de curso, histórico escolar e diplomas aos concluintes;
VII.Prestar informações acadêmicas aos membros da comunidade acadêmica (docentes, discentes e técnico-administrativos) e ao público em geral;
VIII.Receber e protocolar documentos referentes à vida acadêmica do aluno;
IX.Dar andamento às solicitações protocoladas pelos discentes;
X.Fazer análise dos documentos apresentados para habilitação de vínculo institucional no IFPA;
XI.Realizar o registro de matrícula do aluno na instituição;
XII.Realizar o registro de renovação, trancamento, e cancelamento de matrícula, bem como mudança de turno do aluno no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
XIII.Promover o controle acadêmico do aluno durante a realização do curso;
XIV.Encaminhar solicitações dos discentes aos coordenadores de curso e demais setores competentes, conforme fluxograma do Campus;
XV.Alimentar e manter atualizado o SIGAA;
XVI.Alimentar e manter atualizado o SISTEC;
XVII.Responder aos Censos Educacionais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica e Educação Superior;
XVIII.Responder a outros Sistemas de Controle do MEC referentes aos discentes;
XIX.Emitir documentação comprobatória referente à vida acadêmica do aluno (comprovante de matrícula, boletim de notas, declaração de escolaridade, guia de transferência e histórico escolar, certificado de conclusão de curso e diploma de técnico de nível médio) dentro das normas legais e das políticas e diretrizes estabelecidas pelo IFPA;
XX.Informar ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão do Campus, semestralmente, por meio de relatório extraído do SIGAA, os estudantes vinculados ao Campus que já ultrapassaram o limite mínimo previsto para a integralização curricular;
XXI.Arquivar e guardar Editais de Processo Seletivo para estudantes, com suas respectivas retificações, resultados e/ou lista de classificados;
XXII.Construir o arquivo acadêmico com informações da vida acadêmico do aluno, bem como fazer a guarda e manutenção do mesmo, cumprindo as disposições previstas na Portaria MEC nº 1.224 de 18 de dezembro de 2013;
XXIII.Lançar nota/conceito de turma do estudante que já esteja fechada no SIGAA;
XXIV.Organizar e manter atualizadas as pastas e arquivos dos alunos com os documentos necessários ao registro de matrícula e os provenientes da vida acadêmica dos mesmos na instituição;
XXV.Executar outros trabalhos que lhes sejam atribuídos pelo Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão do Campus;
XXVI.Atender o corpo docente, discente e técnico-administrativo e a comunidade em geral no que compete ao Setor de Registros e Indicadores Acadêmicos referente às informações acadêmicas;
XXVII.Promover o processo de matrícula, efetuando o registro dos alunos ingressantes no SIGAA;
XXVIII.Receber e analisar a documentação necessária para efetivação do ato de matrícula dos alunos ingressantes, encaminhando-a para o devido arquivamento;
XXIX.Cadastrar no SIGAA os dados pessoais dos alunos ingressantes na instituição;
XXX.Efetivar no SIGAA a matrícula do aluno ingressante na instituição por curso;
XXXI.Efetivar no SIGAA a lotação na turma, conforme curso e turno, o aluno ingressante matriculado;
XXXII.Emitir quando solicitado pelo aluno comprovante de matrícula do período letivo e boletim de notas;
XXXIII.Expedir declaração de escolaridade ao aluno;
XXXIV.Efetivar no SIGAA a renovação de matrícula do aluno ativo, atualizando os dados cadastrais em cada período letivo;
XXXV.Acompanhar a vida acadêmica do aluno, atualizando seu status no Sistema de Controle Acadêmico (SIGAA);
XXXVI.Promover alterações cadastrais do aluno ao SIGAA, a partir de documentos comprobatórios, mantendo-o atualizado;
XXXVII.Atualizar os dados dos alunos no sistema SISTEC, periodicamente;
XXXVIII.Receber documentos encaminhados ao Setor de Registros e Indicadores Acadêmicos;
XXXIX.Orientar o preenchimento de formulário para requerimento de documento ou informação;
XL.Cadastrar e manter atualizado dos dados referentes aos docentes no SIGAA;
XLI.Habilitar no SIGAA os docentes nas disciplinas e turma para o período letivo vigente;
XLII.Registrar e confeccionar o diploma dos cursos técnicos de nível médio;
XLIII.Registrar e confeccionar certificado com base nas notas do Ensino Médio pelo ENEM;
XLIV.Emitir histórico escolar;
XLV.Emitir Guia de Transferência autorizada pelo Chefe do Setor de Registros e Indicadores Acadêmicos;
XLVI.Registrar no SIGAA o aluno de curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) quando encaminhado pela coordenação de curso;
XLVII.Efetivar no SIGAA o lançamento de crédito ou aproveitamento de disciplinas ao aluno quando autorizado pelo Chefe do Setor de Registros e Indicadores Acadêmicos;
XLVIII.Expedir atestado ou declaração de conclusão de curso, para alunos dos cursos técnicos integrados e/ou subsequentes;
XLIX.Registrar e confeccionar diploma dos cursos técnicos integrados e/ou subsequentes ofertados pelo Campus;
L.Efetivar o apostilamento de registros, no verso do diploma do aluno egresso, quando requerido pelo próprio, quando devidamente comprovados;
LI.Executar outras tarefas correlatas, determinadas pela Diretoria Geral e pelo Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão do Campus. - Extensão
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