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Extensão

 

 

Compete à Coordenação de Extensão e Estágio as seguintes atribuições:


I. Coordenar a implementação dos programas, projetos e ações de extensão e extensão tecnológica do Campus, com base nas políticas aprovadas pelo Conselho Superior e aquelas advindas de políticas públicas aprovadas no âmbito do Ministério da Educação;
II. Atuar no planejamento estratégico e operacional, com vistas à definição das prioridades na área de extensão do Campus;
III. Incentivar e viabilizar o desenvolvimento de ações de extensão e extensão tecnológica que promovam a democratização do conhecimento científico e tecnológico no Campus;
IV. Promover e coordenar o desenvolvimento de programações científicas, artístico-culturais, sociais e desportivas do Campus;
V. Promover e supervisionar a divulgação junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos por meio dos programas, projetos e ações de extensão do Campus;
VI. Coordenar, executar e avaliar pesquisas que subsidiem a expansão das ações de extensão do Campus;
VII. Coordenar e manter o Observatório do Mundo do Trabalho e da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no Campus;
VIII. Promover cursos de valorização social de formação inicial e continuada, presenciais e a distância, com vistas a atender as especificidades dos arranjos produtivos locais dos municípios de abrangência do Campus;
IX. Coordenar, acompanhar e manter o Banco de Dados dos Egressos do Campus;
X. Estruturar, sistematizar, manter e disponibilizar o Banco de Dados acerca das Cadeias Produtivas e Cadeias de Saberes relativas aos municípios de atuação do Campus, oriundos das pesquisas realizadas na sua unidade;
XI. Propor, projetar e desenvolver recursos instrucionais e instrumentais técnico-científico-educacionais virtuais, tridimensionais, eletrônicos, bibliográficos, impressos, tecnológicos e assistivos, visando à implementação dos programas, projetos e ações de extensão, integradas com a Pró-reitoria de Extensão;
XII. Assistir, incentivar e promover a participação dos vários segmentos sociais em projetos voltados às pessoas com deficiência, minorias desfavorecidas e minorias étnicas;
XIII. Manter, resguardar e garantir a segurança e a salvaguarda da integridade do patrimônio tangível e intangível do Campus, que estejam sob a responsabilidade da Coordenação;
XIV. Difundir a política de estágio do IFPA no Campus;
XV. Coordenar e acompanhar a implantação da política de estágio do IFPA no Campus;
XVI. Elaborar estratégias para a condução da política de estágio;
XVII. Orientar discentes e servidores acerca dos procedimentos para a realização do estágio;
XVIII. Auxiliar a contratação de estagiários no Campus;
XIX. Cadastrar as concedentes de estágios para os discentes do Campus;
XX. Responder junto às instituições concedentes de estágio pelas questões inerentes às práticas de estágio dos discentes;
XXI. Provocar junto às instituições públicas e privadas a abertura de campo de estágio de acordo com as demandas dos cursos;
XXII. Enviar ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão as demandas do Campus para a formação de parcerias visando à oferta de estágios, indicando os parceiros;
XXIII. Emitir documentos para a realização do estágio, como termo de compromisso, termo aditivo, seguro do aluno (quando for o caso), etc;
XXIV. Dar apoio administrativo para a realização das práticas de estágio;
XXV. Apresentar relatórios e prestar informações ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão, quando forem solicitados;
XXVI. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

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