DIREÇÃO DE ENSINO

A Direção de Ensino é responsável por planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas, incluindo cursos técnicos, de graduação e pós-graduação. A DE garante a qualidade do ensino, coordena políticas de inclusão, assistência estudantil e registros escolares.
PAPEL DA DIREÇÃO DE ENSINO
O Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão (DEPPIE), mais conhecido como Direção de Ensino, é subordinado à Diretoria Geral. Segundo o Regimento Interno do Campus Itaituba compete à DEPPIE:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades referentes à Educação básica e Profissional e de Graduação, as de assuntos estudantis e as de permanência e êxito;
II - executar e supervisionar as políticas de Extensão no Campus, avaliada pela PROEX e deliberada pelo Conselho Superior;
III - articular com os demais departamentos ou setores do ensino para potencializar as ações de gestão pedagógica;
IV - estabelecer diretrizes de planejamento, acompanhamento e avaliação de programas,
projetos e atividades de extensão a serem implementados pelo Campus, de forma integrada com as Pró- reitorias e Diretorias Sistêmicas, promovendo, fomentando e articulando o diálogo, a interação e a sinergia para o melhor desenvolvimento das mesmas;
V - acompanhar a articulação entre a educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação;
VI - promover a interação e a sinergia dos programas, projetos e ações de extensão com o ensino e a pesquisa; necessários à sua unidade, ao desenvolvimento integral e à verticalização da tríade ensino-pesquisa-extensão;
VII - realizar estudos de viabilidade para a criação de novos cursos técnicos e de graduação, bem como a ampliação de vagas dos cursos já existentes no âmbito do Campus, atendendo à demanda e ao PDC;
VIII - manter banco de dados atualizado acerca do inventário das ações extensionistas desenvolvidas pelo Campus, por meio dos sistemas institucionais;
IX - colaborar com o processo de elaboração coletiva da proposta pedagógica e organização didático-curricular do Campus, observada a legislação e normas vigentes;
X - identificar, propor e incentivar a formação de parcerias institucionais estratégicas que permitam a execução e expansão do raio de ação da capacidade institucional, agregando valores e
competências, viabilizando a consolidação e o incremento das linhas temáticas dos programas, projetos e ações de extensão de seu Campus;
XI - coordenar a elaboração do calendário acadêmico do Campus, zelando pelo cumprimento dos prazos previstos nele e pelo devido registro no SIGAA do IFPA e no SISTEC;
XII - incentivar, organizar e apoiar as atividades extensionistas no seu Campus, zelando pela integração das ações extensionistas às necessidades acadêmicas;
XIII - estruturar e executar atividades curriculares e extracurriculares em articulação com as demais unidades gestoras;
XIV - estabelecer parcerias com a sociedade e instituições governamentais e não- governamentais, visando ao desenvolvimento das atividades de extensão em seu Campus;
XV - desenvolver atividades relacionadas à gestão de pessoas ligados a esta unidade gestora, em articulação com a Unidade Gestora de Pesquisa e Pós-graduação e Inovação do Campus, e
com a Unidade de Gestão de Pessoas do Campus, visando à qualidade do ensino;
XVI - estabelecer política de bolsas e estímulos aos docentes, técnicos administrativos e discentes do seu Campus, com vistas a incentivar a participação em programas e ações de extensão;
XVII - desenvolver e acompanhar atividades voltadas à inclusão social e de pessoas com deficiência, vinculadas Educação Básica e Profissional e de Graduação, de acordo com a legislação vigente;
XVIII - manter acompanhamento e controle dos projetos e das atividades de extensão desenvolvidos;
XIX - planejar e desenvolver programas e projetos educacionais e outras atividades afins à unidade gestora;
XX - promover e supervisionar a divulgação junto às comunidades interna e externa dos resultados obtidos por meio do fazer extensionista;
XXI - colaborar no planejamento, orientar e monitorar as atividades desenvolvidas pelas bibliotecas do campus.
XXII - promover políticas de aproximação dos servidores e discentes da realidade do mundo do trabalho e dos arranjos e necessidades produtivas, sociais e culturais da comunidade regional;
XXIII - induzir e acompanhar as ações de escolha e distribuição dos livros didáticos do PNLD;
XXIV - publicar anualmente os editais para seleção de discentes e projetos de incentivo ao desenvolvimento da extensão a serem apoiados pela gestão do Campus;
XXV - fazer gestão e acompanhamento do trabalho docente;
XXVI - viabilizar e fomentar mecanismos de acesso da sociedade às atividades de extensão desenvolvidas pela instituição;
XXVII - enviar mensalmente relatório de atividades desenvolvidas pela Unidade Departamental de Ensino, para a Diretoria Geral;
XXVIII - representar seu Campus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XXIX - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXX - acompanhar e subsidiar com informações a Unidade Gestora responsável pela
alimentação do SIGPP, periodicamente, conforme solicitado;
XXXI - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
CONHEÇA A DIRETORA
Kadja Janaína Pereira Vieira é a atual chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão. Kadja nasceu em Itaituba/PA. É formada em Tecnologia em Processamento de Dados pela Universidade Federal do Pará. Possui mestrado em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, PUC-Rio. É professora da área de Informática do IFPA desde 2016.
CONTATOS
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SETORES LIGADOS À DIREÇÃO DE ENSINO (ou Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão)
Setor de Biblioteca
Setor de Registros Acadêmicos
Setor de Assuntos Estudantis
Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação
Coordenação de Extensão
Setor de Estágio
Setor de Educação Básica, Profissional e de Ensino Superior
Coordenações de Cursos Técnicos e Superiores
Setor Pedagógico
Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE)