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Pesquisa

 

Compete à Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação as seguintes atribuições:


I. Executar a política relativa à Pesquisa, à Pós-graduação e à Inovação;
II. Participar dos programas de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação para docentes e técnicos administrativos do IFPA, bem como realizar seu acompanhamento;
III. Promover a integração das atividades dos diversos órgãos nas áreas de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no âmbito interno do IFPA;
IV. Implementar os planos de qualificação em nível de Pós-graduação dos servidores do Campus;
V. Convocar e presidir as reuniões do Comitê de Pesquisa e Pós-graduação do Campus;
VI. Executar as deliberações do Comitê de Pesquisa e Pós-graduação do Campus;
VII. Coordenar a execução de trabalhos que visem ao desenvolvimento das atividades da Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
VIII. Zelar pela fiel execução dos programas de Pesquisas, cursos de Pós-Graduação e Inovação, conforme aprovado pelo CONSUP;
IX. Incentivar a produção técnico-científica no Campus;
X. Ter controle e cadastro da produção técnico-científica no Campus;
XI. Viabilizar mecanismos de financiamento e divulgação da produção científica da comunidade acadêmica;
XII. Desenvolver o Plano Institucional de Qualificação, em nível de Pós-graduação, de Docente e Técnico Administrativo, em articulação com a Coordenação de Gestão de Pessoas;
XIII. Avaliar propostas de criação e desativação de cursos e programas de Pós-graduação;
XIV. Estabelecer a política de bolsas de pesquisa e inovação tecnológica, bem como estímulos e prêmios à comunidade acadêmica do Campus;
XV. Analisar a adequação dos projetos dos cursos de Pós-graduação, e suas atualizações, com base no Projeto Político-Pedagógico Institucional;
XVI. Elaborar o calendário acadêmico da Pós-graduação, em conjunto com os Programas de Pós-graduação;
XVII. Propor normas de funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Pós-graduação;
XVIII. Administrar os recursos financeiros e o patrimônio voltado para Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
XIX. Participar da elaboração da política de gestão de pessoas e dos critérios para seleção de servidores, no âmbito do Campus;
XX. Elaborar o plano de trabalho da Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no início de sua gestão e submetê-lo à apreciação e aprovação do CONDIR;
XXI. Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas na coordenação, quando solicitados por órgãos superiores e de controles interno e externo;
XXII. Desenvolver esforços visando ao apoio à elaboração de projetos individuais, departamentais e interdepartamentais, com o objetivo de captar recursos para financiamento de itens de custeio e de capital, necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa, de dissertações ou teses;
XXIII. Deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados à Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação com o Comitê de Pesquisa e Pós-graduação do Campus;
XXIV. Elaborar proposta de aplicação de recursos financeiros e submeter à apreciação do Conselho Diretor;
XXV. Apoiar e zelar pela manutenção da política institucional de estimulo à proteção dos pesquisadores públicos, das criações, licenciamento, inovação e outras formas de tecnologia;
XXVI. Acompanhar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;
XXVII. Acompanhar a solicitação de inventor independente para adoção de invenção, de acordo com legislação vigente;
XXVIII. Acompanhar a proteção das criações desenvolvidas no Campus;
XXIX. Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção de títulos de propriedade intelectual do Campus, de acordo com legislação vigente;
XXX.Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

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