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Se você está em busca do IFPA - Campus Itaituba, prepare-se para mergulhar no coração pulsante da cidade de Itaituba, no Estado do Pará. Siga estas instruções simples para chegar lá:

Claro, aqui vai um guia rápido para encontrar o IFPA - Campus Itaituba!

Endereço: IFPA - Campus Itaituba está situado na Rua Universitário, no badalado Bairro Maria Magdalena, com o CEP 68183-300.

Direções:

  1. Partindo do Centro de Itaituba: Se você está no centro da cidade, comece sua jornada dirigindo na direção noroeste pela Rua João Pessoa em direção à Rua 13 de Maio. Continue na Rua 13 de Maio e vire à esquerda na Avenida Presidente Getúlio Vargas. Siga em frente até chegar à Rua Universitário. Vire à direita na Rua Universitário e o IFPA - Campus Itaituba estará à sua esquerda.

  2. Utilizando transporte público: Se preferir o transporte público, você pode pegar um ônibus que passe pela Rua Universitário, no Bairro Maria Magdalena. Há várias linhas que cobrem essa rota. Certifique-se de confirmar com o motorista ou no ponto de ônibus qual linha o levará até o destino desejado.

  3. Aplicativos de navegação: Se estiver utilizando um aplicativo de navegação, como Google Maps ou Waze, basta inserir o endereço: IFPA - Campus Itaituba, Rua Universitário, Bairro Maria Magdalena, CEP 68183-300. Esses aplicativos fornecerão as melhores rotas disponíveis no momento.

Pontos de referência:

  • Bairro Maria Magdalena: Este bairro movimentado é uma referência excelente para se orientar. O IFPA - Campus Itaituba está localizado nesta área vibrante.

  • CEP 68183-300: O código postal exato pode ajudar a identificar com precisão o local no mapa.

Chegando ao Campus, aproveite ao máximo sua visita! E se precisar de mais informações, não hesite em pedir ajuda aos moradores locais ou aos funcionários do Campus. Boa jornada!

Tags: localizacao,ifpa

Escrito por Super User

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Última modificação em Quarta, 13 de Dezembro de 2023, 18h26


  • 29/11/16
  • 00h00

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Tags: extensão,pesquisa,ensino,graduação,ifpa

Escrito por Super User

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Última modificação em Quarta, 22 de Março de 2017, 16h14


  • 29/11/16
  • 00h00

 

 

Compete à Coordenação de Extensão e Estágio as seguintes atribuições:


I. Coordenar a implementação dos programas, projetos e ações de extensão e extensão tecnológica do Campus, com base nas políticas aprovadas pelo Conselho Superior e aquelas advindas de políticas públicas aprovadas no âmbito do Ministério da Educação;
II. Atuar no planejamento estratégico e operacional, com vistas à definição das prioridades na área de extensão do Campus;
III. Incentivar e viabilizar o desenvolvimento de ações de extensão e extensão tecnológica que promovam a democratização do conhecimento científico e tecnológico no Campus;
IV. Promover e coordenar o desenvolvimento de programações científicas, artístico-culturais, sociais e desportivas do Campus;
V. Promover e supervisionar a divulgação junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos por meio dos programas, projetos e ações de extensão do Campus;
VI. Coordenar, executar e avaliar pesquisas que subsidiem a expansão das ações de extensão do Campus;
VII. Coordenar e manter o Observatório do Mundo do Trabalho e da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no Campus;
VIII. Promover cursos de valorização social de formação inicial e continuada, presenciais e a distância, com vistas a atender as especificidades dos arranjos produtivos locais dos municípios de abrangência do Campus;
IX. Coordenar, acompanhar e manter o Banco de Dados dos Egressos do Campus;
X. Estruturar, sistematizar, manter e disponibilizar o Banco de Dados acerca das Cadeias Produtivas e Cadeias de Saberes relativas aos municípios de atuação do Campus, oriundos das pesquisas realizadas na sua unidade;
XI. Propor, projetar e desenvolver recursos instrucionais e instrumentais técnico-científico-educacionais virtuais, tridimensionais, eletrônicos, bibliográficos, impressos, tecnológicos e assistivos, visando à implementação dos programas, projetos e ações de extensão, integradas com a Pró-reitoria de Extensão;
XII. Assistir, incentivar e promover a participação dos vários segmentos sociais em projetos voltados às pessoas com deficiência, minorias desfavorecidas e minorias étnicas;
XIII. Manter, resguardar e garantir a segurança e a salvaguarda da integridade do patrimônio tangível e intangível do Campus, que estejam sob a responsabilidade da Coordenação;
XIV. Difundir a política de estágio do IFPA no Campus;
XV. Coordenar e acompanhar a implantação da política de estágio do IFPA no Campus;
XVI. Elaborar estratégias para a condução da política de estágio;
XVII. Orientar discentes e servidores acerca dos procedimentos para a realização do estágio;
XVIII. Auxiliar a contratação de estagiários no Campus;
XIX. Cadastrar as concedentes de estágios para os discentes do Campus;
XX. Responder junto às instituições concedentes de estágio pelas questões inerentes às práticas de estágio dos discentes;
XXI. Provocar junto às instituições públicas e privadas a abertura de campo de estágio de acordo com as demandas dos cursos;
XXII. Enviar ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão as demandas do Campus para a formação de parcerias visando à oferta de estágios, indicando os parceiros;
XXIII. Emitir documentos para a realização do estágio, como termo de compromisso, termo aditivo, seguro do aluno (quando for o caso), etc;
XXIV. Dar apoio administrativo para a realização das práticas de estágio;
XXV. Apresentar relatórios e prestar informações ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão, quando forem solicitados;
XXVI. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Tags: ifpa,graduação,ensino,pesquisa,extensão,estágio

Escrito por Super User

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Última modificação em Sexta, 31 de Mai de 2019, 14h46


  • 31/05/19
  • 00h00

 

Compete à Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação as seguintes atribuições:


I. Executar a política relativa à Pesquisa, à Pós-graduação e à Inovação;
II. Participar dos programas de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação para docentes e técnicos administrativos do IFPA, bem como realizar seu acompanhamento;
III. Promover a integração das atividades dos diversos órgãos nas áreas de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no âmbito interno do IFPA;
IV. Implementar os planos de qualificação em nível de Pós-graduação dos servidores do Campus;
V. Convocar e presidir as reuniões do Comitê de Pesquisa e Pós-graduação do Campus;
VI. Executar as deliberações do Comitê de Pesquisa e Pós-graduação do Campus;
VII. Coordenar a execução de trabalhos que visem ao desenvolvimento das atividades da Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
VIII. Zelar pela fiel execução dos programas de Pesquisas, cursos de Pós-Graduação e Inovação, conforme aprovado pelo CONSUP;
IX. Incentivar a produção técnico-científica no Campus;
X. Ter controle e cadastro da produção técnico-científica no Campus;
XI. Viabilizar mecanismos de financiamento e divulgação da produção científica da comunidade acadêmica;
XII. Desenvolver o Plano Institucional de Qualificação, em nível de Pós-graduação, de Docente e Técnico Administrativo, em articulação com a Coordenação de Gestão de Pessoas;
XIII. Avaliar propostas de criação e desativação de cursos e programas de Pós-graduação;
XIV. Estabelecer a política de bolsas de pesquisa e inovação tecnológica, bem como estímulos e prêmios à comunidade acadêmica do Campus;
XV. Analisar a adequação dos projetos dos cursos de Pós-graduação, e suas atualizações, com base no Projeto Político-Pedagógico Institucional;
XVI. Elaborar o calendário acadêmico da Pós-graduação, em conjunto com os Programas de Pós-graduação;
XVII. Propor normas de funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Pós-graduação;
XVIII. Administrar os recursos financeiros e o patrimônio voltado para Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
XIX. Participar da elaboração da política de gestão de pessoas e dos critérios para seleção de servidores, no âmbito do Campus;
XX. Elaborar o plano de trabalho da Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no início de sua gestão e submetê-lo à apreciação e aprovação do CONDIR;
XXI. Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas na coordenação, quando solicitados por órgãos superiores e de controles interno e externo;
XXII. Desenvolver esforços visando ao apoio à elaboração de projetos individuais, departamentais e interdepartamentais, com o objetivo de captar recursos para financiamento de itens de custeio e de capital, necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa, de dissertações ou teses;
XXIII. Deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados à Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação com o Comitê de Pesquisa e Pós-graduação do Campus;
XXIV. Elaborar proposta de aplicação de recursos financeiros e submeter à apreciação do Conselho Diretor;
XXV. Apoiar e zelar pela manutenção da política institucional de estimulo à proteção dos pesquisadores públicos, das criações, licenciamento, inovação e outras formas de tecnologia;
XXVI. Acompanhar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;
XXVII. Acompanhar a solicitação de inventor independente para adoção de invenção, de acordo com legislação vigente;
XXVIII. Acompanhar a proteção das criações desenvolvidas no Campus;
XXIX. Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção de títulos de propriedade intelectual do Campus, de acordo com legislação vigente;
XXX.Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Tags: extensão,pesquisa,ensino,graduação,ifpa,pósgraduação,inovação

Escrito por Super User

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Última modificação em Sexta, 31 de Mai de 2019, 14h45


  • 31/05/19
  • 00h00
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