A implantação da Ouvidoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará- IFPA consolida um projeto do Governo Federal que, pela lei nº 10.683/2003, criou a Controladoria Geral da União- CGU, mantendo dentre as suas competências as unidades de ouvidoria.
Nesse sentido, o IFPA implanta o serviço de Ouvidoria Geral que prega uma integração colaborativa, em todos os Câmpus, na qualificação e uniformização de mecanismos, fluxos e procedimentos, tendo como horizonte as práticas de atendimento ao cidadão.
Principais atribuições da Ouvidoria:
1. Receber e registrar, por meio de procedimentos e sistemas próprios da instituição as manifestações do cidadão usuário;
2. Tratar as respostas de manifestações para o efetivo encaminhamento aos interessados, realizando a devida mediação e articulação necessárias à solução de demandas.
3. Acompanhar as providências solicitadas às unidades organizacionais pertinentes da instituição, informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;
4. Propor soluções e oferecer recomendações às instâncias pedagógicas e administrativas, quando julgar necessário, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados com relação às manifestações recebidas;
5. Realizar, no âmbito de suas competências, ações que promovam a apuração da procedência de reclamações e de denúncias, assim como de eventuais responsabilidades, com vistas à necessidade ocasional de instauração de sindicâncias, de auditorias e de procedimentos administrativos pertinentes;
6. Requisitar fundamentada e formalmente, quando necessário, informações pertinentes junto aos setores e às unidades organizacionais da Instituição;
7. Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados a sua área, obedecidas as formalidades e restrições legais.
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