INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 03 DE 2020 - IFPA
Nesta segunda-feira, 27 de abril, o Instituto Federal do Pará (IFPA) estabeleceu orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelas unidades integrantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) relativos à implementação de Programa Experimental de Gestão e Acompanhamento das Atividades Remotas, enquanto durar a Pandemia do COVID 19.
As medidas foram tomadas levando em conta as seguintes considerações:
1. o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995, e a Instrução Normativa nº 01, de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas;
2. a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a instrução normativa nº 19, de 12 de março de 2020 que estabelece orientações quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
3. que desde o dia 19 de março de 2020 a portaria 456/2020/GAB suspendeu as atividades administrativas e acadêmicas presenciais no IFPA, e orientou os servidores a realizar em suas atividades de forma remota, inviabilizando a execução das atividades previstas no Plano Individual de Trabalho (PIT)dos docentes, impossibilitando o registro diário de frequência na folha de ponto dos servidores;
4. que as medidas de proteção para enfrentamento da emergência internacional de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) foram prorrogadas no IFPA por meio da Portaria nº 541/2020/GAB, mantendo a suspensão das atividades administrativas e acadêmica na forma presencial e orientando a adoção do regime de jornada em trabalho remoto, seguem as recomendações abaixo que poderão ser reavaliadas continuamente.
Para mais informações, leia na íntegra a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº03, DE 27 DE ABRIL DE 2020
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