Comissão Local de Meio Ambiente
O uso predatório de florestas, recursos hídricos, solos e atmosfera tem ameaçado a qualidade e disponibilidade dos recursos naturais, contribuindo paras mudanças climáticas a nível global e potencial perda de biodiversidade (OSTROM, 2003).
Devido a isso, nas últimas décadas, desenvolveu-se o conceito de sustentabilidade, cuja concepção engloba aspectos econômicos, sociais e ambientais, tendo como argumento principal o atendimento das necessidades atuais dos seres humanos, sem comprometer o atendimento das necessidades das gerações futuras.
A Administração Pública tem um papel importante no processo de proteção ambiental, devido ao consumo de materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades e à prestação de serviços. Essa responsabilidade se torna efetiva com a elaboração de políticas governamentais voltadas à implementação de ações de prevenção, mitigação e compensação de possíveis impactos, contemplando as dimensões ambiental, econômica e social da sustentabilidade.
Nesse sentido, a Comissão Local de Meio Ambiente do IFPA – Campus Itaituba possui papel fundamental na proposição de medidas e ações institucionais minimizar impactos ambientais, notadamente na área de resíduos, água e energia, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
São princípios que regem a Política Institucional de Meio Ambiente:
I - O enfoque humanista, holístico, ecológico, democrático e participativo;
II - A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
III - A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
IV - A utilização sustentável dos recursos naturais e bens públicos;
V - A gestão adequada dos resíduos gerados;
VI - A qualidade de vida no ambiente de trabalho e o bem-estar social;
VII - A conscientização, capacitação e sensibilização dos servidores e colaboradores;
VIII - A sustentabilidade;
IX - A integração de ações entre as unidades da instituição;
X - A integração de ações entre a instituição e a comunidade externa;
XI - A prevenção e a precaução;
XII - A melhoria contínua dos processos de gestão ambiental.
O objetivo desta Política é estabelecer diretrizes e princípios para a atuação do IFPA, explicitando a sua responsabilidade social, econômica e ambiental, em consonância com a missão, visão, valores e o posicionamento sobre temas globais de sustentabilidade, de acordo com o Plano Institucional de Ações Ambientais. Tal objetivo se reflete nos objetivos específicos do Plano Institucional de Ações Ambientais do IFPA, dentre os quais estão:
I - Promover a ampla divulgação da Política de Meio do IFPA;
II - Desenvolver ações sistêmicas, articulando a comunidade interna para a execução da Política Institucional de Meio Ambiente;
III - Cumprir a legislação ambiental aplicável com a finalidade de proteger o meio ambiente e promover o bem estar da comunidade interna;
IV - Promover o diagnóstico ambiental das atividades pedagógicas e de gestão do IFPA;
V - Estimular a elaboração do Plano de Logística Sustentável dos Campi;
VI - Estimular a elaboração do relatório anual de ações e metas ambientais do IFPA e o relatório anual de sustentabilidade ambiental do IFPA;
VII - Divulgar os resultados alcançados a partir da implantação da Política Institucional de Meio Ambiente.
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