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INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 03 DE 2020 - IFPA

  • Publicado: Terça, 28 de Abril de 2020, 17h15
  • Última atualização em Terça, 28 de Abril de 2020, 17h16

Nesta segunda-feira, 27 de abril, o Instituto Federal do Pará (IFPA) estabeleceu orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelas unidades   integrantes   do   Instituto   Federal   de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) relativos à implementação de Programa Experimental  de Gestão   e  Acompanhamento das   Atividades   Remotas, enquanto   durar   a Pandemia do COVID 19.


As medidas foram tomadas levando em conta as seguintes considerações:


1.    o  disposto  no  §  6º  do  art.  6º  do  Decreto  nº  1.590,  de  1995, e a Instrução Normativa nº 01, de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas;


2.    a  classificação  de  pandemia  pela  Organização  Mundial de Saúde (OMS)  e a  instrução  normativa  nº  19,  de  12  de  março  de  2020  que  estabelece orientações  quanto  às  medidas  de  proteção  para  enfrentamento  da  emergência  de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);


3.    que desde o  dia  19  de  março  de  2020  a  portaria  456/2020/GAB suspendeu as atividades administrativas e acadêmicas presenciais no IFPA, e orientou os servidores a realizar em suas atividades de forma remota, inviabilizando a execução das atividades   previstas   no   Plano   Individual   de   Trabalho   (PIT)dos   docentes, impossibilitando o registro diário de frequência na folha de ponto dos servidores;


4.    que as medidas de proteção para enfrentamento da emergência internacional   de   saúde   pública   decorrente   do   coronavírus (COVID-19) foram prorrogadas no  IFPA  por  meio  da Portaria  nº  541/2020/GAB,  mantendo a  suspensão das atividades administrativas e acadêmica na forma presencial e orientando a adoção do regime  de  jornada  em  trabalho  remoto,  seguem  as  recomendações  abaixo  que poderão ser reavaliadas continuamente.

 

Para mais informações, leia na íntegra a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº03, DE 27 DE ABRIL DE 2020

 

 

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