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Comissão Local de Meio Ambiente

  • Publicado: Segunda, 20 de Abril de 2020, 11h52
  • Última atualização em Segunda, 20 de Abril de 2020, 11h56

O uso predatório de florestas, recursos hídricos, solos e atmosfera tem ameaçado a qualidade e disponibilidade dos recursos naturais, contribuindo paras mudanças climáticas a nível global e potencial perda de biodiversidade (OSTROM, 2003).

 

 

 

 

 

 

 

 

Devido a isso, nas últimas décadas, desenvolveu-se o conceito de sustentabilidade, cuja concepção engloba aspectos econômicos, sociais e ambientais, tendo como argumento principal o atendimento das necessidades atuais dos seres humanos, sem comprometer o atendimento das necessidades das gerações futuras.

A Administração Pública tem um papel importante no processo de proteção ambiental, devido ao consumo de materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades e à prestação de serviços. Essa responsabilidade se torna efetiva com a elaboração de políticas governamentais voltadas à implementação de ações de prevenção, mitigação e compensação de possíveis impactos, contemplando as dimensões ambiental, econômica e social da sustentabilidade.

Nesse sentido, a Comissão Local de Meio Ambiente do IFPA – Campus Itaituba possui papel fundamental na proposição de medidas e ações institucionais minimizar impactos ambientais, notadamente na área de resíduos, água e energia, com vistas ao desenvolvimento sustentável.

São princípios que regem a Política Institucional de Meio Ambiente:

I - O enfoque humanista, holístico, ecológico, democrático e participativo;

II - A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

III - A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

IV - A utilização sustentável dos recursos naturais e bens públicos;

V - A gestão adequada dos resíduos gerados;

VI - A qualidade de vida no ambiente de trabalho e o bem-estar social;

VII - A conscientização, capacitação e sensibilização dos servidores e colaboradores;

VIII - A sustentabilidade;

IX - A integração de ações entre as unidades da instituição;

X - A integração de ações entre a instituição e a comunidade externa;

XI - A prevenção e a precaução;

XII - A melhoria contínua dos processos de gestão ambiental.

 

O objetivo desta Política é estabelecer diretrizes e princípios para a atuação do IFPA, explicitando a sua responsabilidade social, econômica e ambiental, em consonância com a missão, visão, valores e o posicionamento sobre temas globais de sustentabilidade, de acordo com o Plano Institucional de Ações Ambientais. Tal objetivo se reflete nos objetivos específicos do Plano Institucional de Ações Ambientais do IFPA, dentre os quais estão:

 

I - Promover a ampla divulgação da Política de Meio do IFPA;

II - Desenvolver ações sistêmicas, articulando a comunidade interna para a execução da Política Institucional de Meio Ambiente;

III - Cumprir a legislação ambiental aplicável com a finalidade de proteger o meio ambiente e promover o bem estar da comunidade interna;

IV - Promover o diagnóstico ambiental das atividades pedagógicas e de gestão do IFPA;

V - Estimular a elaboração do Plano de Logística Sustentável dos Campi;

VI - Estimular a elaboração do relatório anual de ações e metas ambientais do IFPA e o relatório anual de sustentabilidade ambiental do IFPA;

VII - Divulgar os resultados alcançados a partir da implantação da Política Institucional de Meio Ambiente.

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Agenda Ambiental 2020 - Campus Itaituba;
Plano Anual de Ações Ambientais - Campus Itaituba;
Plano de Ação Política de Meio Ambiente;
Plano de Logística Sustentável;
Política Institucional de Meio Ambiente do IFPA.

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