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Cursos do IFPA

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  • 10/04/17
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  • 07/12/16
  • 00h00

 

 

Compete à Coordenação de Extensão e Estágio as seguintes atribuições:


I. Coordenar a implementação dos programas, projetos e ações de extensão e extensão tecnológica do Campus, com base nas políticas aprovadas pelo Conselho Superior e aquelas advindas de políticas públicas aprovadas no âmbito do Ministério da Educação;
II. Atuar no planejamento estratégico e operacional, com vistas à definição das prioridades na área de extensão do Campus;
III. Incentivar e viabilizar o desenvolvimento de ações de extensão e extensão tecnológica que promovam a democratização do conhecimento científico e tecnológico no Campus;
IV. Promover e coordenar o desenvolvimento de programações científicas, artístico-culturais, sociais e desportivas do Campus;
V. Promover e supervisionar a divulgação junto às comunidades interna e externa, dos resultados obtidos por meio dos programas, projetos e ações de extensão do Campus;
VI. Coordenar, executar e avaliar pesquisas que subsidiem a expansão das ações de extensão do Campus;
VII. Coordenar e manter o Observatório do Mundo do Trabalho e da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no Campus;
VIII. Promover cursos de valorização social de formação inicial e continuada, presenciais e a distância, com vistas a atender as especificidades dos arranjos produtivos locais dos municípios de abrangência do Campus;
IX. Coordenar, acompanhar e manter o Banco de Dados dos Egressos do Campus;
X. Estruturar, sistematizar, manter e disponibilizar o Banco de Dados acerca das Cadeias Produtivas e Cadeias de Saberes relativas aos municípios de atuação do Campus, oriundos das pesquisas realizadas na sua unidade;
XI. Propor, projetar e desenvolver recursos instrucionais e instrumentais técnico-científico-educacionais virtuais, tridimensionais, eletrônicos, bibliográficos, impressos, tecnológicos e assistivos, visando à implementação dos programas, projetos e ações de extensão, integradas com a Pró-reitoria de Extensão;
XII. Assistir, incentivar e promover a participação dos vários segmentos sociais em projetos voltados às pessoas com deficiência, minorias desfavorecidas e minorias étnicas;
XIII. Manter, resguardar e garantir a segurança e a salvaguarda da integridade do patrimônio tangível e intangível do Campus, que estejam sob a responsabilidade da Coordenação;
XIV. Difundir a política de estágio do IFPA no Campus;
XV. Coordenar e acompanhar a implantação da política de estágio do IFPA no Campus;
XVI. Elaborar estratégias para a condução da política de estágio;
XVII. Orientar discentes e servidores acerca dos procedimentos para a realização do estágio;
XVIII. Auxiliar a contratação de estagiários no Campus;
XIX. Cadastrar as concedentes de estágios para os discentes do Campus;
XX. Responder junto às instituições concedentes de estágio pelas questões inerentes às práticas de estágio dos discentes;
XXI. Provocar junto às instituições públicas e privadas a abertura de campo de estágio de acordo com as demandas dos cursos;
XXII. Enviar ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão as demandas do Campus para a formação de parcerias visando à oferta de estágios, indicando os parceiros;
XXIII. Emitir documentos para a realização do estágio, como termo de compromisso, termo aditivo, seguro do aluno (quando for o caso), etc;
XXIV. Dar apoio administrativo para a realização das práticas de estágio;
XXV. Apresentar relatórios e prestar informações ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão, quando forem solicitados;
XXVI. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

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  • 31/05/19
  • 05h20

 

Compete à Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação as seguintes atribuições:


I. Executar a política relativa à Pesquisa, à Pós-graduação e à Inovação;
II. Participar dos programas de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação para docentes e técnicos administrativos do IFPA, bem como realizar seu acompanhamento;
III. Promover a integração das atividades dos diversos órgãos nas áreas de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no âmbito interno do IFPA;
IV. Implementar os planos de qualificação em nível de Pós-graduação dos servidores do Campus;
V. Convocar e presidir as reuniões do Comitê de Pesquisa e Pós-graduação do Campus;
VI. Executar as deliberações do Comitê de Pesquisa e Pós-graduação do Campus;
VII. Coordenar a execução de trabalhos que visem ao desenvolvimento das atividades da Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
VIII. Zelar pela fiel execução dos programas de Pesquisas, cursos de Pós-Graduação e Inovação, conforme aprovado pelo CONSUP;
IX. Incentivar a produção técnico-científica no Campus;
X. Ter controle e cadastro da produção técnico-científica no Campus;
XI. Viabilizar mecanismos de financiamento e divulgação da produção científica da comunidade acadêmica;
XII. Desenvolver o Plano Institucional de Qualificação, em nível de Pós-graduação, de Docente e Técnico Administrativo, em articulação com a Coordenação de Gestão de Pessoas;
XIII. Avaliar propostas de criação e desativação de cursos e programas de Pós-graduação;
XIV. Estabelecer a política de bolsas de pesquisa e inovação tecnológica, bem como estímulos e prêmios à comunidade acadêmica do Campus;
XV. Analisar a adequação dos projetos dos cursos de Pós-graduação, e suas atualizações, com base no Projeto Político-Pedagógico Institucional;
XVI. Elaborar o calendário acadêmico da Pós-graduação, em conjunto com os Programas de Pós-graduação;
XVII. Propor normas de funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Pós-graduação;
XVIII. Administrar os recursos financeiros e o patrimônio voltado para Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
XIX. Participar da elaboração da política de gestão de pessoas e dos critérios para seleção de servidores, no âmbito do Campus;
XX. Elaborar o plano de trabalho da Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no início de sua gestão e submetê-lo à apreciação e aprovação do CONDIR;
XXI. Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas na coordenação, quando solicitados por órgãos superiores e de controles interno e externo;
XXII. Desenvolver esforços visando ao apoio à elaboração de projetos individuais, departamentais e interdepartamentais, com o objetivo de captar recursos para financiamento de itens de custeio e de capital, necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa, de dissertações ou teses;
XXIII. Deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados à Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação com o Comitê de Pesquisa e Pós-graduação do Campus;
XXIV. Elaborar proposta de aplicação de recursos financeiros e submeter à apreciação do Conselho Diretor;
XXV. Apoiar e zelar pela manutenção da política institucional de estimulo à proteção dos pesquisadores públicos, das criações, licenciamento, inovação e outras formas de tecnologia;
XXVI. Acompanhar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;
XXVII. Acompanhar a solicitação de inventor independente para adoção de invenção, de acordo com legislação vigente;
XXVIII. Acompanhar a proteção das criações desenvolvidas no Campus;
XXIX. Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção de títulos de propriedade intelectual do Campus, de acordo com legislação vigente;
XXX.Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

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  • 31/05/19
  • 05h20

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  • 07/12/16
  • 00h00

 

A implantação da Ouvidoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará- IFPA consolida um projeto do Governo Federal que, pela lei nº 10.683/2003, criou a Controladoria Geral da União- CGU, mantendo dentre as suas competências as unidades de ouvidoria.

Nesse sentido, o IFPA implanta o serviço de Ouvidoria Geral que prega uma integração colaborativa, em todos os Câmpus, na qualificação e uniformização de mecanismos, fluxos e procedimentos, tendo como horizonte as práticas de atendimento ao cidadão.

Principais atribuições da Ouvidoria:


1. Receber e registrar, por meio de procedimentos e sistemas próprios da instituição as manifestações do cidadão usuário;

2. Tratar as respostas de manifestações para o efetivo encaminhamento aos interessados, realizando a devida mediação e articulação necessárias à solução de demandas.

3. Acompanhar as providências solicitadas às unidades organizacionais pertinentes da instituição, informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;

4. Propor soluções e oferecer recomendações às instâncias pedagógicas e administrativas, quando julgar necessário, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados com relação às manifestações recebidas;

5. Realizar, no âmbito de suas competências, ações que promovam a apuração da procedência de reclamações e de denúncias, assim como de eventuais responsabilidades, com vistas à necessidade ocasional de instauração de sindicâncias, de auditorias e de procedimentos administrativos pertinentes;

6. Requisitar fundamentada e formalmente, quando necessário, informações pertinentes junto aos setores e às unidades organizacionais da Instituição;

7. Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados a sua área, obedecidas as formalidades e restrições legais.

 

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  • 07/12/16
  • 00h00

Compete ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão, com cargo de direção, as seguintes atribuições:


I. Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades referentes ao Ensino Básico e de Graduação e as de assistência aos seus educandos;
II. Acompanhar a articulação entre a educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação;
III. Realizar o estudo da viabilidade para a criação de novos cursos técnicos e de graduação, bem como a ampliação de vagas dos cursos já existentes no âmbito do Campus, atendendo à demanda e ao PDC;
IV. Elaborar a proposta pedagógica e organização didático-curricular do Campus, observada a legislação e normas vigentes;
V. Estruturar e executar atividades curriculares e extracurriculares em articulação com as demais unidades gestoras;
VI. Desenvolver atividades relacionadas à gestão dos recursos humanos ligados a esta unidade gestora, em articulação com a Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do Campus e com a Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus, visando à qualidade do ensino;
VII. Desenvolver e acompanhar atividades voltadas à inclusão social e de pessoas com necessidades especiais, vinculadas ao Ensino Médio, Técnico e de Graduação, atendendo à legislação vigente;
VIII. Planejar e desenvolver programas e projetos educacionais e outras atividades afins à unidade gestora;
IX. Fazer gestão e acompanhar o trabalho docente;
X. Enviar mensalmente relatório de atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão, para a Diretoria Geral;
XI. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

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  • 28/05/19
  • 05h20
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