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Escrito por Super User

OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2020

OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2020/GAB/REITORIA     Belém, 29 de abril de 2020 Para: Diretores gerais dos Campi do IFPA Assunto: Obrigatoriedade de uso de máscaras e orientações para...

  • Escrito por Humberto Nicanor Rios Junior
  • publicado
  • 29/04/20
  • 16h57

INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 03 DE 2020 - IFPA

Nesta segunda-feira, 27 de abril, o Instituto Federal do Pará (IFPA) estabeleceu orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelas unidades   integrantes  ...

  • Escrito por Humberto Nicanor Rios Junior
  • publicado
  • 28/04/20
  • 17h15

EDITAL INSTITUCIONAL - AUXÍLIO PERMANÊNCIA - CAMPUS ITAITUBA N° 03/2020

     Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - Campus ItaitubaSetor de Assistência EstudantilEdital Institucional – Auxílio...

  • Escrito por Humberto Nicanor Rios Junior
  • publicado
  • 24/04/20
  • 11h27

As Tecnologias de Informação e Comunicação nos Processos de Ensino Aprendizagem

A Pró-reitoria de Ensino (PROEN) do Instituto Federal do Pará lançou o projeto de ensino: “As Tecnologias de Informação e Comunicação nos Processos de Ensino Aprendizagem”. A...

  • Escrito por Humberto Nicanor Rios Junior
  • publicado
  • 23/04/20
  • 17h23

Para Mulheres na Ciência

          As inscrições para a 15ª edição do programa “Para Mulheres na Ciência” podem ser realizadas até o dia 08 de maio. O projeto realizado pela L’Oréal Brasil,...

  • Escrito por Humberto Nicanor Rios Junior
  • publicado
  • 22/04/20
  • 15h20

Comissão Local de Meio Ambiente

O uso predatório de florestas, recursos hídricos, solos e atmosfera tem ameaçado a qualidade e disponibilidade dos recursos naturais, contribuindo paras mudanças climáticas a...

  • Escrito por Humberto Nicanor Rios Junior
  • publicado
  • 20/04/20
  • 11h52

Feliz Páscoa!

“Uma prova de que Deus esteja conosco não é o fato de que não venhamos a cair, mas que nos levantemos depois de cada queda”.  (Santa Teresa de...

  • Escrito por Humberto Nicanor Rios Junior
  • publicado
  • 09/04/20
  • 17h01

Aprenda a fazer máscara de pano

Para preservar seu lar, o Ministério da Saúde recomenda a fabricação de exemplares acessível, máscaras de pano, que também atuam como obstáculos no alastramento da COVID-19. SAIBA...

  • Escrito por Humberto Nicanor Rios Junior
  • publicado
  • 06/04/20
  • 09h56

Atualização do SIPAC

O Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) foi atualizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação DTI/IFPA através da Coordenação de Sistemas de...

  • Escrito por Humberto Nicanor Rios Junior
  • publicado
  • 03/04/20
  • 16h55

Enem 2020

O pedido de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) finaliza nesta sexta-feira, 17 de abril.   Aumento dos batimentos cardíacos, tensão muscular e...

  • Escrito por Humberto Nicanor Rios Junior
  • publicado
  • 02/04/20
  • 17h43

Subcategorias

  • Ensino

    Compete ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão, com cargo de direção, as seguintes atribuições:


    I.Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades referentes ao Ensino Básico e de Graduação e as de assistência aos seus educandos;
    II.Acompanhar a articulação entre a educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação;
    III. Realizar o estudo da viabilidade para a criação de novos cursos técnicos e de graduação, bem como a ampliação de vagas dos cursos já existentes no âmbito do Campus, atendendo à demanda e ao PDC;
    IV.Elaborar a proposta pedagógica e organização didático-curricular do Campus, observada a legislação e normas vigentes;
    V.Estruturar e executar atividades curriculares e extracurriculares em articulação com as demais unidades gestoras;
    VI.Desenvolver atividades relacionadas à gestão dos recursos humanos ligados a esta unidade gestora, em articulação com a Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do Campus e com a Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus, visando à qualidade do ensino;
    VII.Desenvolver e acompanhar atividades voltadas à inclusão social e de pessoas com necessidades especiais, vinculadas ao Ensino Médio, Técnico e de Graduação, atendendo à legislação vigente;
    VIII.Planejar e desenvolver programas e projetos educacionais e outras atividades afins à unidade gestora;
    IX.Fazer gestão e acompanhar o trabalho docente;
    X.Enviar mensalmente relatório de atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão, para a Diretoria Geral;
    XI.Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
    XII.Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

    Art. 15. Compete ao Setor de Registros e Indicadores Acadêmicos, com função gratificada FG 2 (dois), as seguintes atribuições:
    I.Efetivar o registro e controle acadêmico do Campus, garantindo segurança e confiabilidade às informações registradas;
    II.Efetivar registro dos dados dos alunos ingressantes no Campus do IFPA;
    III.Atualizar os registros do corpo discente do Campus;
    IV.Promover o controle e organização da vida acadêmica do aluno durante a realização do curso;
    V.Emitir documentos que comprovem o vínculo do aluno com a instituição, bem como da situação de sua vida acadêmica;
    VI.Emitir certificado de conclusão de curso, histórico escolar e diplomas aos concluintes;
    VII.Prestar informações acadêmicas aos membros da comunidade acadêmica (docentes, discentes e técnico-administrativos) e ao público em geral;
    VIII.Receber e protocolar documentos referentes à vida acadêmica do aluno;
    IX.Dar andamento às solicitações protocoladas pelos discentes;
    X.Fazer análise dos documentos apresentados para habilitação de vínculo institucional no IFPA;
    XI.Realizar o registro de matrícula do aluno na instituição;
    XII.Realizar o registro de renovação, trancamento, e cancelamento de matrícula, bem como mudança de turno do aluno no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
    XIII.Promover o controle acadêmico do aluno durante a realização do curso;
    XIV.Encaminhar solicitações dos discentes aos coordenadores de curso e demais setores competentes, conforme fluxograma do Campus;
    XV.Alimentar e manter atualizado o SIGAA;
    XVI.Alimentar e manter atualizado o SISTEC;
    XVII.Responder aos Censos Educacionais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica e Educação Superior;
    XVIII.Responder a outros Sistemas de Controle do MEC referentes aos discentes;
    XIX.Emitir documentação comprobatória referente à vida acadêmica do aluno (comprovante de matrícula, boletim de notas, declaração de escolaridade, guia de transferência e histórico escolar, certificado de conclusão de curso e diploma de técnico de nível médio) dentro das normas legais e das políticas e diretrizes estabelecidas pelo IFPA;
    XX.Informar ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão do Campus, semestralmente, por meio de relatório extraído do SIGAA, os estudantes vinculados ao Campus que já ultrapassaram o limite mínimo previsto para a integralização curricular;
    XXI.Arquivar e guardar Editais de Processo Seletivo para estudantes, com suas respectivas retificações, resultados e/ou lista de classificados;
    XXII.Construir o arquivo acadêmico com informações da vida acadêmico do aluno, bem como fazer a guarda e manutenção do mesmo, cumprindo as disposições previstas na Portaria MEC nº 1.224 de 18 de dezembro de 2013;
    XXIII.Lançar nota/conceito de turma do estudante que já esteja fechada no SIGAA;
    XXIV.Organizar e manter atualizadas as pastas e arquivos dos alunos com os documentos necessários ao registro de matrícula e os provenientes da vida acadêmica dos mesmos na instituição;
    XXV.Executar outros trabalhos que lhes sejam atribuídos pelo Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão do Campus;
    XXVI.Atender o corpo docente, discente e técnico-administrativo e a comunidade em geral no que compete ao Setor de Registros e Indicadores Acadêmicos referente às informações acadêmicas;
    XXVII.Promover o processo de matrícula, efetuando o registro dos alunos ingressantes no SIGAA;
    XXVIII.Receber e analisar a documentação necessária para efetivação do ato de matrícula dos alunos ingressantes, encaminhando-a para o devido arquivamento;
    XXIX.Cadastrar no SIGAA os dados pessoais dos alunos ingressantes na instituição;
    XXX.Efetivar no SIGAA a matrícula do aluno ingressante na instituição por curso;
    XXXI.Efetivar no SIGAA a lotação na turma, conforme curso e turno, o aluno ingressante matriculado;
    XXXII.Emitir quando solicitado pelo aluno comprovante de matrícula do período letivo e boletim de notas;
    XXXIII.Expedir declaração de escolaridade ao aluno;
    XXXIV.Efetivar no SIGAA a renovação de matrícula do aluno ativo, atualizando os dados cadastrais em cada período letivo;
    XXXV.Acompanhar a vida acadêmica do aluno, atualizando seu status no Sistema de Controle Acadêmico (SIGAA);
    XXXVI.Promover alterações cadastrais do aluno ao SIGAA, a partir de documentos comprobatórios, mantendo-o atualizado;
    XXXVII.Atualizar os dados dos alunos no sistema SISTEC, periodicamente;
    XXXVIII.Receber documentos encaminhados ao Setor de Registros e Indicadores Acadêmicos;
    XXXIX.Orientar o preenchimento de formulário para requerimento de documento ou informação;
    XL.Cadastrar e manter atualizado dos dados referentes aos docentes no SIGAA;
    XLI.Habilitar no SIGAA os docentes nas disciplinas e turma para o período letivo vigente;
    XLII.Registrar e confeccionar o diploma dos cursos técnicos de nível médio;
    XLIII.Registrar e confeccionar certificado com base nas notas do Ensino Médio pelo ENEM;
    XLIV.Emitir histórico escolar;
    XLV.Emitir Guia de Transferência autorizada pelo Chefe do Setor de Registros e Indicadores Acadêmicos;
    XLVI.Registrar no SIGAA o aluno de curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) quando encaminhado pela coordenação de curso;
    XLVII.Efetivar no SIGAA o lançamento de crédito ou aproveitamento de disciplinas ao aluno quando autorizado pelo Chefe do Setor de Registros e Indicadores Acadêmicos;
    XLVIII.Expedir atestado ou declaração de conclusão de curso, para alunos dos cursos técnicos integrados e/ou subsequentes;
    XLIX.Registrar e confeccionar diploma dos cursos técnicos integrados e/ou subsequentes ofertados pelo Campus;
    L.Efetivar o apostilamento de registros, no verso do diploma do aluno egresso, quando requerido pelo próprio, quando devidamente comprovados;
    LI.Executar outras tarefas correlatas, determinadas pela Diretoria Geral e pelo Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão do Campus.

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